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Carreiras decidem parar dia 23 de junho contra reforma administrativa

  • auditectcu
  • 16 de jun. de 2021
  • 2 min de leitura

“Essa proposta prejudica sim os atuais servidores e traz prejuízos incalculáveis à prestação de serviços públicos, em especial nas áreas de saúde e educação”, alertou o presidente do Fonacate.


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Na Assembleia Geral do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) realizada na tarde desta segunda-feira (14), as afiliadas decidiram aderir ao dia nacional de paralisação contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, da reforma administrativa, dia 23 de junho.

A data promete unir servidores públicos de todo o país contra a precarização dos serviços públicos e os prejuízos da PEC 32.

Organizado pelas centrais sindicais e diversas entidades da sociedade civil, o dia de mobilização terá ações nos estados e manifestações nas redes sociais, como twittaço.

“Essa proposta prejudica sim os atuais servidores e traz prejuízos incalculáveis à prestação de serviços públicos, em especial nas áreas de saúde e educação”, alertou o presidente do Fonacate e da Fenaud, Rudinei Marques.

“O cenário é incerto. Não sabemos como o Câmara vai votar essa matéria sem um debate amplo com todos os deputados. Temos que acompanhar a Comissão Especial da PEC 32 e levantar nossa base para procurar os deputados nos Estados, enviar e-mails, mensagens nas redes. Enfim, somente essa união será capaz de derrotar essa proposta”, disse Celso Malhani, diretor da Fenafisco e coordenador da Comissão Parlamentar do Fonacate.

O Fonacate preparou um documento com os pontos mais críticos da PEC 32 para alertar os parlamentares. Confira abaixo:

Pontos mais críticos da PEC 32/2020:

  1. Evitar que a PEC 32/2020 atinja os atuais servidores (art. 2º), ou seja: a) não permitir afastamento de servidor por decisão em segunda instância, mantendo o trânsito em julgado (art. 41, §1º, inciso I); b) manter a irredutibilidade salarial para todos (art. 37, inciso XXXIII); c) manter Regime Jurídico dos servidores atuais (a PEC 32 cria um limbo jurídico – art. 2º, caput); d) manter previsão de regulamentação de avaliação de desempenho por LC, para evitar definição por MP (art. 41, caput); e) não permitir que presidente possa alterar por decreto as atribuições de servidores efetivos (art. 84);

  1. Manter estabilidade para todos os vínculos efetivos (art. 41 e art. 41-A, inciso II);

  1. Excluir vínculo por experiência (art. 39-A, inciso I) e novas hipóteses de contratação por prazo determinado (art. 39-A, §2º);

  1. Não permitir cargos de liderança para áreas técnicas e estratégicas (art. 37, inciso V), não permitir o desligamento de cargos de liderança e assessoramento por questões político-partidárias (art. 41-A, parágrafo único) e manter as FCPEs ou FCEs (a PEC 32 permite cargos comissionados sem vínculo efetivo mesmo em atividades sensíveis (art. 39, inciso III).

Participe das manifestações e contribua com o envio de mensagens aos parlamentares, conforme instruções do site: https://www.servirbrasil.org.br/pec32nao/


Fonte: FONACATE (leia na fonte)

 
 
 

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